Separe ao menos 10% da renda todo mêsReservar 10% mensalmente constrói sua segurança financeira. Em 12 meses você acumula mais de 1 salário completo. Pequenos hábitos constroem grandes patrimônios.
Dívidas Totais
Atenção — saldo devedor completo
Informe o valor total ainda devido: financiamento do carro/imóvel, saldo em aberto no cartão, empréstimo restante, etc. Não é a parcela mensal. Atualize mensalmente.
Total DívidasR$ 0,00
Status de Pagamentos
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Total do mês
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Já pagos
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À pagar
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Saúde Financeira
— aguardando —
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Saídas do Mês
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Descrição
Valor
Parcelas (atual/total)
Pago
Total Saídas
R$ 0,00
Parcelas informadas
Gastos por categoria
🤖 Assistente Financeiro IA
Faça perguntas sobre suas finanças, peça análises detalhadas, reclassificação de gastos ou sugestões personalizadas. O assistente lê seus dados do mês atual.
Projeção mensal com base na renda e gastos atuais. Atualizado ao registrar parcelas nas saídas.
Mês
Saídas Est.
Parcelas Quitam
Alívio
Saldo Est.
Situação
* Estimativa baseada no padrão atual. Registre parcelas nas saídas para ver este painel.
📅 Cronograma de Parcelas — Visão Geral até Quitação
Cada linha é um compromisso parcelado. As colunas mostram mês a mês até quando cada parcela está ativa. Verde = quitada, azul = ativa.
🔭 Perspectiva de Alívio Financeiro
Mostra quando seu orçamento vai melhorar significativamente com o encerramento das dívidas parceladas. Verde = melhora expressiva.
Mês
Saídas Est.
Parcelas Vencem
Alívio
Saldo Est.
Situação
📋 Assistente de Imposto de Renda 2026
⚠️ Importante: esta é a declaração 2026 referente ao ano-calendário 2025
A nova isenção de R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) vale para rendimentos de 2026, impactando apenas a declaração entregue em 2027. Para a declaração de 2026 (entregue entre 23/03 e 29/05/2026), usam-se as regras e tabela de 2025. Esta ferramenta não substitui um contador — use como guia de organização.
📋 Quem precisa declarar em 2026?
Você é obrigado a declarar se em 2025:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
• Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
• Possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00
• Realizou operações na bolsa acima de R$ 40.000,00
• Obteve ganho de capital na venda de bens
• Atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00
Dica rápida: se sua renda mensal é acima de R$ 2.965/mês ao longo do ano, verifique a obrigatoriedade com um contador.
💰 O que posso deduzir?
✅ Sem limite de valor
Despesas médicas, dentista, hospital, plano de saúde, psicólogo, fisioterapia · Contribuição ao INSS · Pensão alimentícia judicial
⚠️ Com limite anual
Educação: R$ 3.561,50/pessoa · Dependentes: R$ 2.275,08/pessoa · Desconto simplificado: R$ 17.640 · Previdência PGBL: até 12% da renda bruta
📁 Checklist de Documentos para Declaração
Marque o que já organizou. Seus dados do RX Financeiro já ajudam a compilar rendimentos e gastos dedutíveis.
O que posso deduzir?
✅ Sem limite de valor
• Despesas médicas (médico, dentista, hospital, plano de saúde, psicólogo, fisioterapia) • Contribuição ao INSS • Pensão alimentícia judicial
⚠️ Com limite
• Educação: até R$ 3.561,50/pessoa/ano • Dependentes: R$ 2.275,08/pessoa/ano • Desconto simplificado: até R$ 17.640/ano • Previdência privada PGBL: até 12% da renda bruta
💡 Dicas para declarar melhor em 2026
Declaração pré-preenchida: disponível desde 23/03/2026 para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. Dados de empregadores, bancos e planos de saúde já vêm preenchidos automaticamente.
Prazo 2026: 23 de março a 29 de maio de 2026. Quanto antes declarar, mais rápido recebe a restituição.
Modelo completo vs. simplificado: o simplificado desconta 20% da renda (máx. R$ 17.640). Use o completo se suas despesas dedutíveis (saúde + educação + dependentes) superarem esse valor.
Restituição mais rápida: use a declaração pré-preenchida + Pix como forma de recebimento. Isso garante prioridade nos lotes de restituição.
Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74, máximo 20% do imposto total.
Novo IR 2026 (vigente agora, para declaração de 2027): isenção total para quem ganha até R$ 5.000/mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: desconto progressivo. Acima de R$ 7.350: tabela tradicional sem desconto.